Pessoas abrangidas As contribuições para a segurança social incidem sobre as remunerações (em regra efetivas, em alguns casos, convencionadas) dos: trabalhadores por conta de outrem; membros dos órgãos sociais; trabalhadores independentes/ empresários. Prestações excluídas Ajudas de custo até aos limites previstos para efeitos de IRS. Complemento de pensões. Complementos de subsídios de doença. Despesas de transporte. (1) Distribuição de lucros. (2) Indemnização pela não concessão de férias ou de dias de folga. Compensação pela cessação do contrato de trabalho. (3) Subsídios de alimentação até aos limites previstos para efeitos de IRS e valor das refeições tomadas nos refeitórios das entidades empregadoras. Subsídios eventuais para assistência médica e medicamentos a trabalhador e seus familiares. Subsídios para compensação de encargos familiares. (4) Descontos concedidos aos trabalhadores na aquisição de ações da própria entidade empregadora. (1) Caso se traduzam na utilização de meios de transporte disponibilizado pela entidade patronal e não excedam o valor de passe social ou, na inexistência deste, o que resultaria da utilização de transportes coletivos, desde que quer a disponibilização daquele, quer a atribuição destas tenha caráter geral.

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Outra mudança é que o valor a pagar à Segurança Social já não está relacionado com a média do rendimento obtido no ano anterior, mas com a média do rendimento dos três meses anteriores à declaração de rendimentos. Isto faz com que o valor a pagar seja mais aproximado daquilo que se está efetivamente a faturar. Ainda no que diz respeito ao valor a pagar, é possível pedir para descontar ou para aumentar o valor declarado numa taxa que vai até 25%. Assim, caso deseje ter mais dinheiro disponível, pode pedir essa redução. No entanto, se desejar aumentar os seus direitos futuros, pode sempre optar por pagar mais. Estes descontos/majorações são feitos em acréscimos de 5%, ou seja, podem ser de 5%, 10%, 15%, 20% e 25%. Os descontos ou majorações estão em linha com o que acontecia anteriormente, em que era possível ao trabalhador subir ou descer dois escalões da Segurança Social. Outra novidade do novo regime em 2019 é a entrada em vigor de uma contribuição mínima de 20€ para os meses em que não sejam passados recibos verdes.

Thursday, 19 August 2021