Ensino de Artes Visuais no 3. º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário Em conjunto Instituto de Educação Faculdade de Belas-Artes Acesso nacional 2020/21 Provas de Ingresso 1. São admitidos como candidatos à inscrição, nos termos do disposto no decreto-lei n. º 79/2014, de 14 de maio, cujo anexo foi alterado pelo art. 7. º do decreto-lei n. º 176/2014, de 12 de dezembro de 2014, aqueles que satisfaçam cumulativamente as duas condições seguintes: a) sejam titulares de um dos seguintes graus: i. licenciado ou equivalente legal na(s) área(s) científica(s) do ciclo de estudos; ii. grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um estado aderente a este Processo na(s) área(s) científica(s) do ciclo de estudos; iii. grau académico superior estrangeiro na(s) área(s) científica(s) do ciclo de estudos, que seja reconhecido como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado pela Comissão Científica dos mestrados em Ensino; b) tenham obtido, quer no quadro da habilitação académica a que se refere a alínea anterior, quer em outros ciclos de estudos do ensino superior, os requisitos mínimos de formação fixados para o ingresso na respetiva especialidade de acordo com a alínea b) do n. º 3 do artigo 18. º 176/2014, de 12 de dezembro de 2014.

Sistema de ciclos – EducaBrasil

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A implantação da modalidade de Educação de Jovens e Adultos no sistema municipal de ensino de Salvador está regulamentada pela Resolução do Conselho Municipal de Educação (CME) nº 41 de 10 dezembro de 2013, a Instrução Normativa estabelecida pela portaria nº 003 de 07 de janeiro de 2014 e a matriz curricular da portaria nº 251 de 07 de julho de 2015. A Educação de Jovens e Adultos está organizada da seguinte forma: EJA I – 1º Segmento da Educação de Jovens e Adultos – é constituída de Tempo de Aprendizagem I (TAP I); Tempo de Aprendizagem II (TAP II); e Tempo de Aprendizagem III (TAP III), com duração total de 2. 400 horas, em três anos, com períodos de 200 dias letivos cada. EJA II – 2º Segmento da Educação de Jovens e Adultos – é constituída de Tempo de Aprendizagem IV (TAP IV) e Tempo de Aprendizagem V (TAP V), com duração total de 2. 000 horas, em dois anos, com períodos de 200 dias letivos cada. Programa de Alfabetização de Jovens e Adultos – Salvador Cidade das Letras O Programa Salvador Cidade das Letras, instituído pela Prefeitura de Salvador, através da Secretaria Municipal da Educação (SMED), em parceria com o Programa Brasil Alfabetizado, tem como objetivo reduzir o índice de analfabetismo absoluto no município, que atualmente corresponde a 4, 0% (IBGE, 2010) da população acima de 15 anos de idade, com vistas a estimular a continuidade dos estudos dos jovens, adultos e idosos na rede pública municipal de ensino.

O Programa integra a política pública da Educação de Jovens e Adultos da SMED que visa atender as pessoas acima de 15 anos de idade que não tiveram a oportunidade de estudar, garantindo-lhe acesso à matrícula nas escolas públicas municipais, em consonância com os objetivos e metas do Plano Municipal de Educação 2010 – 2020, que determina "reduzir em aproximadamente 80%, ao longo de cinco anos, os índices de analfabetismo no município" (Salvador, 2010-2020, p. 76). A Lei Orgânica do Município de Salvador, no Art. 200, estabelece que "o Município manterá programa para erradicação do analfabetismo" (2006, p. 62), reafirmando necessidade de se construir uma cidade educadora que articule a vida cidadã à educação formal e, em particular, a continuidade na Educação de Jovens e Adultos. Nesta perspectiva, o Programa Salvador Cidade das Letras representa para o município a consolidação da luta contra a exclusão educacional dos jovens, adultos e idosos. Sobretudo, aqueles em situação de vulnerabilidade social, em parceria com organizações governamentais e não-governamentais que somem esforços para assegurar a elevação da escolaridade da população soteropolitana.

Friday, 20 August 2021