No divórcio litigioso, se um dos cônjuges necessitar de pensão de alimentos para os filhos, ele pode pedir ao outro uma pensão alimentícia. Quem solicita a pensão de alimentos deve fazer prova da sua necessidade e demonstrar que o outro cônjuge consegue pagá-la Quem pode Pedir a Pensão Alimentícia? É possível pedir uma prestação de alimentos se o cônjuge não for declarado culpado ou o principal culpado na sentença de divórcio. O cônjuge réu pode solicitar a pensão quando o divórcio foi pedido com base na modificação das suas faculdades mentais. Qualquer um dos cônjuges pode pedir a pensão, no caso de serem declarados igualmente culpados. A pensão pode ser pedida na ação de divórcio ou após a sentença que decreta o divórcio, por intermédio de requerimento próprio. Valor da Pensão de Alimentos A prestação de alimentos pode ser fixada por acordo entre o casal ou judicialmente, na falta de acordo. Para chegar a um valor para a pensão, o tribunal avalia aspetos como o rendimento dos cônjuges, a contribuição dada para a economia do casal, a duração do casamento, a idade e as qualificações profissionais, entre outros.

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Se a pessoa que paga a pensão não for obrigada legalmente a arcar com as despesas com saúde e educação, esses gastos poderão ser abatidos somente por quem recebe a pensão. Imagine esta situação: o pai paga pensão alimentícia, e a decisão não determina que ele pague a mensalidade da escola do filho, mas por um acordo informal ele o faz. Esses gastos poderão ser deduzidos na declaração da mãe, se ela incluir o filho como dependente. Quem recebe a pensão A pessoa que recebe a pensão alimentícia precisa declarar esse rendimento, que é tributável. Na declaração de ajuste, esse item deve ser informado na aba " Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física ", e devem ser lançados mês a mês. Lá, o programa abre uma tabela com todos os meses. Os valores recebidos devem ser informados na coluna "Pensão alimentícia e outros". Se a pessoa que recebe a pensão estiver como dependente na declaração de outro contribuinte, deve ser informado que o rendimento foi recebido pelo dependente. Se quem recebe a pensão faz uma declaração separada, o rendimento deve ser informado na ficha do próprio titular.

A soma de todos os valores pagos deve ser declarada no campo Valor pago. Se a pensão for descontada diretamente da folha de pagamento, o desconto feito sobre o 13° salário deverá ser informado no campo Parcela não dedutível. Os seguintes códigos estão disponíveis: 30 – Pensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil. 31 – Pensão alimentícia judicial paga a não residente no Brasil. 33 – Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil. 34 – Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a não-residente no Brasil. A princípio o alimentante não pode deduzir despesas com saúde e educação dos alimentandos, a não ser que em decisão judicial, estiver determinado que ele também será o responsável por arcar com essas despesas. Caso contrário estes gastos só poderão ser incluídos na declaração de quem recebe. Como Declarar Pensão Recebida no IRPF 2019? Quem recebe pensão alimentícia precisa declarar esse rendimento, que é tributável.

É por essa razão que uma sentença dada sobre esta matéria pode ser alterada se se alterarem as condições de prestar por parte dos progenitores. Exemplo disso são situações de desemprego, ou quando se alteram condições de vida, até porque entretanto tiveram outros filhos. A decisão pode ser modificada pelo magistrado. É obrigatório pagar até que idade? A lei fixa nos 25 anos, desde que o jovem esteja a estudar e que os estudos não sejam voluntariamente interrompidos, ou desde que, entretanto, não adquira rendimentos. A partir dos 25 anos caduca essa obrigação. O pagamento pode ser feito em géneros e não em dinheiro? Embora o progenitor que não tiver condições para pagar os alimentos possa pagá-los em espécie, tendo a criança consigo (há uma norma na lei), na prática tem de ser traduzido em dinheiro. Esse montante tem de estar estabelecido e fixado pelo tribunal. Ainda que os pais acordem não haver pensão de alimentos, porque o progenitor que ficou com a guarda diz que não precisa, mesmo assim os tribunais decretam um valor pecuniário, que tem de ficar fixado, para salvaguardar o superior interesse da criança.

Há casos em que deixa de cumprir por desacordo com o outro progenitor (às vezes pelo não funcionamento do regime de visitas, até o faz como forma de pressão). O incumprimento pode ser total ou parcial: quando é parcial é porque, à partida, deixou de ter condições; quando é total, provavelmente fá-lo-á por pressão. O tribunal pode decidir penhorar bens ou parte do vencimento ou de outros rendimentos ao faltoso. É comum haver condenações em Portugal? Ao não cumprir, e ao mesmo tempo coloque em perigo a satisfação das necessidades da criança, aí sim o progenitor faltoso pode ser condenado. O facto é que, em Portugal, há pouquíssimas condenações pelo crime da violação da obrigação de alimentos. O crime de o progenitor faltoso deixar a criança numa situação de perigo de tal forma que suscite a intervenção, a tutela do Estado, é muito raro. E isto acontece também porque o tutor, ou a família, ou os avós ajudam a sustentar a criança. Há sempre uma rede familiar que ajuda a suprir as suas necessidades.

Pode conhecê-las aqui. Ler notícia Ler próximo artigo Outras Notícias que lhe podem interessar Os rendimentos que não tem de declarar no IRS

O ónus da prova recai sobre o devedor: se não demonstrar que pagou, a situação deveria ser intensificada, acelerada. Mas como há o contraditório, ele entra com requerimento com testemunhas, tem de se fazer prova, instrução e vai a julgamento. Dois anos é o tempo médio que, de acordo com as estatísticas, demora este processo. Normalmente, o tempo de um incidente de incumprimento é duas vezes superior à demora de um processo em condições normais. Com isto, o tempo passa e as crianças crescem presenciando um contínuo conflito entre os pais… O tempo que os tribunais demoram a resolver os processos não se compadece com o crescimento da criança. Uma criança de sete ou oito anos, se estiver dois a três anos neste conflito, 25% a 30% da vida dela foi vivida em conflito. É uma matemática assustadora. O outro progenitor naturalmente não estará feliz, nem satisfeito, nem a dizer bem daquele progenitor que não paga. As crianças apercebem-se de tudo. As próprias crianças acabam por aceder a um estado de insatisfação, verificam que entre os progenitores não há comunicação e são motivo de sofrimento.

Quem recebe mais de R$ 1. 903, 98 por mês é obrigado a declarar esse rendimento no carnê-leão — outro programa disponibilizado pela Receita Federal. Nesse caso, na declaração de ajuste, é só importar os dados do carnê-leão. O carnê-leão precisa ser pago todo mês. Se você não fez isso, é preciso pagar o imposto devido. Gostou da nossa matéria? Clique aqui para assinar a nossa newsletter e receba mais conteúdos.

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Quem receber pensão de alimentos tem de declarar esses rendimentos no IRS e quem a paga pode deduzir esses pagamentos no IRS anual.

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Wednesday, 18 August 2021