Declaração Desemprego Segurança Social
Note-se, todavia, que nem todas as situações de cessação de contrato de trabalho possibilitam o acesso ao subsídio de desemprego. De facto, para que tal se verifique é necessário que o trabalhador seja considerado como estando numa situação de "desemprego involuntário", para além de ter de preencher as demais condições para o acesso a este tipo de prestações sociais. Ler notícia Ler próximo artigo Outras Notícias que lhe podem interessar A empresa pode negar-me acesso ao subsídio de desemprego?
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O Instituto de Emprego e Formação Profissional mantém serviços de atendimento presencial nos centros de emprego, mas, nesta fase, o aconselhável é mesmo fazer o registo e pedido de subsídio de desemprego online, sempre que possível. Quem se veja em situação de desemprego e opte pela modalidade de inscrição online nos centro de emprego deve antes de mais garantir que tem, primeiro, acesso à Segurança Social Direta, assim como registo na plataforma IEFP online. Siga as instruções passo a passo: 1. Registo na Segurança Social Direta (siga o link) Pode ser feito com o Número de Identificação da Segurança Social (NISS). É também possível fazer o mesmo registo com o cartão de cidadão, tendo leitor de cartão e respetivo PIN de acesso. Este passo é necessário para o acesso ao IEFP online. 2. Registo no IEFP Online (siga o link) De seguida, deve fazer o registo no IEFP online e fazer a autenticação com os dados da Segurança Social Direta. 3. Registo como candidato a emprego É preciso preencher os dados pessoais e também fazer o preenchimento do currículo profissional online.
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Pergunte ao Advogado Todas as semanas, com a ajuda de quem melhor sabe, o Dinheiro Vivo dá resposta a questões relacionadas com o escritório, os impostos, o trabalho Tiago de Magalhães, advogado da CMS Rui Pena & Arnaut, responde aqui às questões de Direito Laboral. Envie o seu caso ou dúvida para A empresa pode negar-se a passar o documento para acesso ao subsídio de desemprego? Sempre que um trabalhador é despedido ou se despede, independentemente do motivo invocado ou forma de cessação do contrato de trabalho, tem direito a que lhe seja entregue, para além do certificado de trabalho, outros documentos destinados a fins oficiais, designadamente os previstos na legislação de segurança social. Destes, pode referir-se a declaração de situação de desemprego (a que corresponde atualmente o modelo RP5044 – DGSS). Em qualquer uma das situações, o trabalhador deverá solicitar a documentação à sua entidade empregadora. Na eventualidade de a empresa se recusar a emitir o referido documento, o trabalhador deverá contactar a Autoridade para as Condições do Trabalho que assegurará a emissão da respetiva declaração para situação de desemprego, que fará menção da recusa por parte da entidade empregadora.
De seguida, deve fazer-se a inscrição para emprego. 4. Pedido de subsídio de desemprego O passo seguinte é a apresentação do requerimento de subsídio de desemprego online. Caso a entidade empregadora ainda não tenha comunicado o fim do vínculo laboral, o trabalhador tem a opção de carregar a declaração necessária a comprovar a situação de desemprego. Mais informação sobre a documentação necessária pode ser encontrada aqui. 5. Tirar dúvidas e fazer marcações presenciais O IEFP mantém em funcionamento a linha 300 010 001 que permite fazer o esclarecimento de dúvidas sobre como proceder (de segunda a sexta-feira, entre as 8h e as 20h). É também possível pedi-los online, no e-balcão:. Além disso, e caso seja necessário ainda assim um atendimento presencial no centro de emprego da área de residência, é possível agendá-lo online através do portal Siga:. Vale também para agendamentos com o Centro Nacional de Pensões, Autoridade para as Condições de Trabalho e outras entidades da área da Segurança Social.
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Além disso, há ainda a hipótese de fazer agendamentos diretos com os centros de emprego relevantes, via endereços de e-mail, disponibilizados nas páginas individuais de cada centro. Podem ser consultadas a partir desta página:. Maria Caetano é jornalista Dinheiro Vivo Leia mais em Dinheiro Vivo a sua marca de economia
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