O Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) decidiu, esta quinta-feira, manter as penas efetivas aplicadas pelo tribunal de 1. º instância aos ex-seguranças da discoteca Urban Beach acusados por tentativa de homicídio de dois homens. Segundo o acórdão, a que a agência Lusa teve hoje acesso, os juízes desembargadores não deram provimento ao recurso interposto pela defesa, confirmando na integra as decisões recorridas. "Este Tribunal nada tem a apontar à pena principal […] a qual se quedou num patamar perfeitamente adequado e ajustado e condicente com as circunstâncias que em concreto se revelaram nesta sede […]", pode ler-se no acórdão assinado pelas juízas desembargadoras Filipa Lourenço e Cristina Santana. A 7 de junho do ano passado, o Tribunal Central Criminal de Lisboa condenou três antigos seguranças daquele estabelecimento de diversão noturna da capital a penas efetivas de prisão entre os cinco anos e quatro meses e os cinco anos e meio. José Carlos Cardoso, advogado de João Ramalhete, interpôs recurso do acórdão do tribunal de primeira instância, requerendo que o arguido fosse julgado em audiência de julgamento, em vez de ser em conferência de juízes desembargadores.

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"Os factos são graves, são muito graves. São tão claramente graves que, neste momento, nada tenho a acrescentar. O tribunal está convicto de que a decisão é absolutamente justa e corresponde à verificação daquilo que aconteceu, com absoluto rigor", afirmou a juíza presidente Catarina Pires, já depois de ler uma súmula do acórdão. À saída do Campus da Justiça, as advogadas dos ofendidos (que pediam, cada um, 50. 000 euros de indemnização aos arguidos), Linda Alagoinha e Sandra Cardoso, mostraram-se satisfeitas com a "boa decisão", classificando-a de "justa face aos factos provados". Advogados dos arguidos vão recorrer Os defensores dos arguidos estavam, por seu lado, indignados com as penas aplicadas aos seus constituintes e anunciaram que vão recorrer para o Tribunal da Relação de Lisboa. Pedro Carneiro Nobre, advogado de Pedro Inverno, afirmou que esta decisão "envergonha a justiça", Maria Edite Sousa, advogada de David Jardim, assumiu estar "desiludida" pela decisão "insensata, censurável e ilegal", enquanto José Carlos Cardoso, advogado de João Ramalhete, afirmou que vai recorrer.

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"O tribunal ficou convicto da veracidade das declarações prestadas pelos assistentes [as duas vítimas], pelas testemunhas que assistiram aos factos, e não fez fé nas declarações prestadas pelos senhores arguidos nem pelas testemunhas que aqui relataram uma versão dos factos que se afastou daquilo que realmente se passou", explicou a juíza Catarina Pires. Para o coletivo de juízes houve "falta de verdade nas versões dos arguidos " com o objetivo de "ludibriar o tribunal, para justificar as suas condutas", classificando-as de "absurdas" em algumas partes dos depoimentos, em contraponto com as declarações dos ofendidos Magnusson Brandão e André Reis, feitas com "espontaneidade". A juíza presidente frisou que os arguidos "não gostaram de se sentir desafiados" e não tiveram uma conduta compatível com uma "sociedade civilizada". Os ex-seguranças "agrediram os ofendidos violentamente, admitindo a possibilidade de matar pelo mero prazer de ver o sofrimento" das vítimas Segundo o acórdão, decidido por unanimidade, os três ex-seguranças "agrediram os ofendidos violentamente, admitindo a possibilidade de matar pelo mero prazer de ver o sofrimento" das vítimas, razão pela qual condenou-os, em coautoria, por um crime de homicídio qualificado, na forma tentada.

O tribunal condenou esta sexta-feira a penas efetivas de prisão entre cinco anos e quatro meses e cinco anos e meio os três ex-seguranças acusados de tentativa de homicídio de dois homens junto à discoteca Urban Beach, em Lisboa, em 2017. Os arguidos, com 31, 38 e 40 anos, ex-funcionários da empresa de segurança privada que à data dos factos prestava serviço de segurança na discoteca, estão acusados pelo Ministério Público (MP) de homicídio qualificado na forma tentada, por agredirem dois jovens com violência, em 1 de novembro de 2017, junto à discoteca Urban Beach, no Cais da Viscondessa. Os arguidos foram ainda condenados a pagar, solidariamente, aos ofendidos, que se constituíram assistentes no processo, um valor total de 20. 250 euros. A presidente do coletivo de juízes, Catarina Pires, sustentou que, em julgamento, ficaram provados, na generalidade, os factos descritos na acusação do MP. Arguidos "não manifestaram arrependimento" Catarina Pires considerou que os arguidos "não manifestaram arrependimento e demonstraram fraco juízo crítico" face aos factos em causa, tendo em conta a "atuação criminosa provada" adotada pelos ex-seguranças, e que é visível num vídeo das agressões colocado a circular nas redes sociais.

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Os arguidos, com 31, 38 e 40 anos, ex-funcionários da empresa de segurança privada que à data dos factos prestava serviço de segurança na discoteca, foram condenados por homicídio qualificado na forma tentada, por agredirem dois jovens com violência em 01 de novembro de 2017, junto ao Urban Beach, no Cais da Viscondessa, em Lisboa. Na leitura do acórdão, em junho de 2019, a presidente do coletivo de juízes, Catarina Pires, sustentou que ficaram provados em julgamento, na generalidade, os factos descritos na acusação do Ministério Público, razão pela qual David Jardim e João Ramalhete foram condenados a cinco anos e quatro meses de prisão, enquanto ao arguido Pedro Inverno foi aplicada uma pena de cinco anos e meio de cadeia. Os arguidos foram ainda condenados a pagar solidariamente aos ofendidos, que se constituíram assistentes no processo, um valor total de 20. 250 euros. A juíza presidente sublinhou que os arguidos "não manifestaram arrependimento e demonstraram fraco juízo crítico" face aos factos em causa, tendo em conta a "atuação criminosa provada" adotada pelos ex-seguranças e que é visível num vídeo das agressões colocado a circular nas redes sociais.

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De fora parece o local mais sensacional para se curtir a noite lisboeta. Ledo engano: já na entrada existe uma seleçao de clientes. Isso mesmo, os seguranças literalmente escolhem quem vai entrar na discoteca. Nao existe um critério, você pode estar bem vestido, sozinho ou acompanhado, eles simplesmente olham pra sua cara e decidem na hora se você vai entrar ou nao, mesmo a casa estando vazia. Vi várias pessoas sendo barradas aleatoriamente. Nunca passei por constrangimento parecido em toda a minha vida. Sem contar o fato de que nao pedem documentaçao alguma na entrada, ou seja, prepare-se pra passar ao noite ao lado de um monte de adolescentes bebados. Portanto, EVITEM o K URBAN BEACH, existem outras discotecas muito melhores em Lisboa, que respeitam as pessoas.

Os três ex-seguranças da discoteca Urban Beach, em Lisboa, foram, nesta sexta-feira, condenados por homicídio na forma tentada. O coletivo de juízes do Tribunal Central Criminal de Lisboa, presidido por Catarina Pires, condenou Pedro Inverno a cinco anos e seis meses de prisão efetiva, e João Ramalhete e David Jardim a cinco anos e quatro meses. Veja também: Vídeo mostra jovens a serem violentamente agredidos por seguranças à porta de discoteca Vítimas das agressões no Urban contam à TVI o que aconteceu Segurança admitiu ter ferido vítima com os pés Os arguidos, com 31, 38 e 40 anos, ex-funcionários da empresa privada de segurança que à data dos factos prestava serviço na discoteca, estavam acusados pelo Ministério Público de homicídio qualificado na forma tentada, por agredirem dois homens com violência, em 1 de novembro de 2017, junto à discoteca Urban Beach, no Cais da Viscondessa. Um dos arguidos encontrava-se em prisão preventiva ao abrigo do processo do grupo de motociclistas "Hells Angels", enquanto os outros dois estavam em liberdade, mas com proibição de contactos com os ofendidos e coarguidos, e do exercício da atividade de segurança privada.

"Os factos são graves, são muito graves. São tão claramente graves que, neste momento, nada tenho a acrescentar. O tribunal está convicto de que a decisão é absolutamente justa e corresponde à verificação daquilo que aconteceu, com absoluto rigor", afirmou Catarina Pires, já depois de ler uma súmula do acórdão.

Friday, 20 August 2021